Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 857.8157.5569.9184

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Legitimidade de terceiro para opor exceção de pré-executividade. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que a agravante não possui legitimidade para apresentar o incidente, uma vez que não é parte da lide. A agravante alega sua legitimidade para opor a exceção, sustentando que possui interesse jurídico em relação ao imóvel objeto da constrição.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial, considerando que não é parte da lide.III. Razões de decidir3. A agravante não possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade, pois não é parte da lide.4. A oposição à constrição do bem imóvel deveria ser feita por meio de embargos de terceiro, conforme CPC, art. 674.5. A rejeição da exceção de pré-executividade é medida que se impõe, dada a ilegitimidade da agravante.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A legitimidade para opor exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial é restrita às partes do processo, sendo inadequada a atuação de terceiros, que devem utilizar embargos de terceiro para proteger seus direitos sobre bens que possam sofrer constrição judicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 674; CPC/2015, art. 1.015, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no Ag 1337827/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02.05.2013; TJPR, AGI 0002755-10.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 20.04.2022; TJPR, 0078704-40.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 01.04.2023; TJPR, 0053986-08.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 02.12.2024; TJPR, 0044638-63.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Fernando Cesar Zeni, 1ª Câmara Cível, j. 15.07.2024; Súmula 84/STJ.Resumo em linguagem acessível: A decisão negou o pedido da agravante, que queria se opor à penhora de um imóvel, alegando que tinha legitimidade para isso. O juiz entendeu que a agravante não faz parte do processo e, por isso, não pode apresentar esse tipo de pedido. Ele explicou que, se alguém não é parte da ação, deve usar um outro tipo de ação chamado embargos de terceiro para defender seus direitos sobre o bem. Como a agravante não seguiu o caminho correto e não tinha legitimidade para agir dessa forma, o pedido foi rejeitado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF