Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 857.6176.6545.5937

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.

I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão da inépcia da petição inicial, por não atender à determinação judicial de emenda para discriminação dos valores e reflexos dos pedidos. O Recorrente alega ter cumprido a determinação judicial, apresentando emenda à inicial com as correções e liquidações de valores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a petição inicial era inepta por não conter o pedido com suas especificações ao não discriminar os valores e reflexos de cada pedido; (ii) se a emenda apresentada pelo Recorrente sanou a inépcia da inicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A petição inicial, mesmo após a emenda, se mostrou inepta por não atender ao disposto no CLT, art. 840.4. A emenda à inicial não sanou a inépcia, pois não discriminou individualmente os valores de cada reflexo dos pedidos, impedindo a correta delimitação da lide.5. A jurisprudência consolidada, a exemplo da Súmula 263/TST, exige a correção de irregularidades na petição inicial após intimação para tanto, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.6. A inércia da jurisdição e o princípio dispositivo exigem que o pedido seja claro e determinado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso ordinário do reclamante não provido.Tese de julgamento:A petição inicial é inepta quando não descreve com clareza e precisão os pedidos, individualizando valores e reflexos.A emenda à inicial somente sana a inépcia se atender integralmente às exigências legais, discriminando valores e reflexos de cada pedido.A extinção do processo sem resolução de mérito é medida adequada quando a parte, após intimada, não corrige as irregularidades da petição inicial, conforme a Súmula 263/TST e o art. 840, § 3º da CLT.Dispositivos relevantes citados: art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT; CPC, art. 321; CPC, art. 485, I.Jurisprudência relevante citada: Súmula 263/TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF