Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 857.5372.5672.0100

1 - TJPR APELAÇÃO. MATÉRIA ALHEIA AS ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ENCARGOS LEGAIS POR INADIMPLEMENTO NA ENTREGA DE SOJA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. OFENSA A DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 947. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES NO DECISUM. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO COM RECONHECIMENTO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA AUTORA. NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 373, II. APELAÇÃO DESPROVIDA, MANTENDO-SE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AUTORA E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO, COM CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS DE 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ALÉM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME1.

Apelação visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de rescisão contratual c/c cobrança de encargos legais e contratuais, na qual a parte autora pleiteou a rescisão de contrato de compra e venda de 1.000 sacas de soja, alegando inadimplemento por parte do requerido que, por sua vez, sustentou a nulidade do contrato e a culpa da autora pelo descumprimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento contratual ocorreu por culpa do requerido, justificando a rescisão do contrato de compra e venda de soja e a aplicação da multa prevista, ou se a responsabilidade pelo inadimplemento é da apelada, em razão da ausência de reconhecimento de firma no contrato.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O apelante não demonstrou que a entrega da soja não ocorreu por culpa da apelada, conforme exigido pelo art. 373, II do CPC.4. A sentença foi fundamentada na análise das provas, que indicaram que a culpa pelo inadimplemento contratual era do apelante.5. Não houve comprovação de que a apelada não quisesse retirar a soja, caso estivesse sido disponibilizada no prazo estipulado.6. A alegação de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa foi considerada preclusa, pois o apelante não se insurgiu no momento adequado.7. A tese de exceção de contrato não cumprido não se aplica, pois foi demonstrada a validade do contrato e o inadimplemento do apelante.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação desprovida, mantendo-se a sentença que condenou o réu ao pagamento de R$ 24.161,08, acrescido de correção monetária e juros, além dos honorários advocatícios fixados em 12%.Tese de julgamento: Em contratos de compra e venda, a parte que alega inadimplemento deve comprovar a culpa da outra parte para se eximir de responsabilidades contratuais, sendo insuficiente a mera alegação de desconfiança quanto à validade do contrato ou à ausência de reconhecimento de firma.... ()

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