Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Excesso de execução e aplicação do Tema 677 do STJ. Apelação parcialmente provida, reformando a decisão para determinar o recálculo da quantia devida, considerando o depósito realizado em conta judicial, aplicando-se o Tema 677 do STJ.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de execução e declarando extinta a obrigação, em razão de depósito realizado pelo devedor. O apelante sustenta a intempestividade da impugnação e a devida exigência do débito, além de pleitear a aplicação da tese 677 do STJ, que trata dos consectários da mora em caso de depósito judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a impugnação ao cumprimento de sentença foi intempestiva e se deve ser reconhecido o excesso de execução, além da aplicação do Tema 677 do STJ em relação aos consectários da mora.III. Razões de decidir3. A impugnação ao cumprimento de sentença não é intempestiva, pois foi protocolada dentro do prazo legal após a intimação para pagamento.4. O reconhecimento do excesso de execução foi fundamentado na prova pericial que constatou o valor devido.5. O depósito realizado pelo executado não é considerado pagamento, portanto, continuam a incidir juros moratórios e correção monetária sobre o valor devido.6. Foi determinado o recálculo da quantia devida, considerando o depósito realizado em conta judicial, aplicando-se o Tema 677 do STJ.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível parcialmente provida para determinar o recálculo da quantia devida, aplicando-se o Tema 677 do STJ.Tese de julgamento: Na execução de sentença, o depósito realizado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora, devendo ser considerado apenas na definição do saldo devedor remanescente após o recálculo da quantia devida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 523, caput, 525, caput, e CPC/2015, art. 526, § 1º; Tema 677 do STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0030813-52.2024.8.16.0000, Rel. Des. Iraja Pigatto Ribeiro, 14ª Câmara Cível, j. 23.09.2024; Tema 677/STJ.... ()
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