Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Alega a segunda ré que a relação mantida com a primeira ré se enquadra nos termos da Lei 11.442/2007, afirmando que todas as provas produzidas nos autos corroboram referida tese. 2. Contudo, verifica-se que, no caso, o Tribunal Regional, ao reconhecer que a relação mantida entre as rés trata de contrato de prestação de serviços, nos moldes da Súmula 331/TST, IV, consignou que, «Incontroverso que havia contrato de prestação de serviços de entrega entre as Reclamadas e, embora a Recorrente não tenha juntado especificamente o contrato firmado entre as empresas, a prova oral produzida comprovou que o Autor prestou serviços para a segunda e terceira Reclamadas. E que, «Diferentemente do que afirma a Recorrente, não se está diante do transporte rodoviário de cargas regido pela lei 11.442/2007, já que não comprovou a Ré, ônus que lhe cabia, já que alega fato modificativo, a observância dos requisitos desta lei, em especial dos arts. 2º e seguintes, já que sequer juntou aos autos o contrato firmado com a primeira Ré. Assim, conforme se extrai da prova dos autos, em especial da prova oral que confirma a prestação de serviço do Autor em favor da Recorrente, estamos diante de típica terceirização de serviços, razão pela qual incide sem ressalvas o disposto no, IV, da súmula 331, do C. TST, justamente por se estar diante de uma relação trilateral de trabalho, figurando a 1ª Ré como prestadora e a 2ª como tomadora dos serviços. 3. Assim, para se chegar à conclusão diversa, como pretende a recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ.Agravo a que se nega provimento.... ()
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