Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 855.7733.6111.7480

1 - TRT2 BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI 8.009/1990.

No que tange, ao bem de família, a Lei 8.009/90, art. 1º dispõe, textualmente, que: «Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Nessa quadra, o imóvel utilizado como residência pelo devedor ou seu núcleo familiar é alcançado pela proteção legal em apreço, a qual tem por desiderato assegurar a dignidade do devedor e de seus familiares, garantindo-lhes moradia, não sendo, assim, necessário que seja registrado para esse fim no Registro de Imóveis. Ademais, o dispositivo legal em comento não exige seja o imóvel, utilizado para moradia do devedor, o único no universo de seu patrimônio. Nessa hipótese, ou seja, possuindo, o devedor, vários imóveis, a penhora poderá recair em qualquer deles, à exceção daquele utilizado para sua moradia. Frise-se, por fim, que foram trazidos à colação comprovantes de residência e de consumo, os quais corroboram que o imóvel penhorado é utilizado pela ex-esposa do executado para moradia permanente. Portanto, a sentença de origem mostra-se irreparável.... ()

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