Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS NOS TERMOS DO CLT, art. 605.
Ante a potencial violação ao CLT, art. 605, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADA NÃO FILIADA AO SINDICATO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVIDA DESDE QUE POSSIBILITADA A OPOSIÇÃO. Ante a potencial violação ao CF/88, art. 8º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS NOS TERMOS DO CLT, art. 605. A jurisprudência remansosa deste Tribunal Superior, no sentido de que o pedido de cobrança de contribuição sindical urbana deve ser instruída por meio de publicação de editais, em jornais de grande circulação, tal como preceitua o CLT, art. 605. Diante ausência da publicação via editais, nos termos do CLT, art. 605, não há como se legitimar a cobrança da contribuição sindical urbana. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADA NÃO FILIADA AO SINDICATO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVIDA DESDE QUE POSSIBILITADA A OPOSIÇÃO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem condenou o recorrente com fundamento nos termos da Súmula 86 daquela Corte, que dispõe ser devida, por todos os integrantes da categoria, associados ou não, a contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de ser indevida a instituição de cláusula convencional disciplinando o custeio de contribuição assistencial pelas empresas, de forma compulsória, independentemente de filiação dos associados ao ente sindical, por afrontar os princípios da autonomia e da livre associação sindical, conforme previstos no art. 8º, I e V, da CF/88. 3. Importante registrar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote