Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT) E CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO (311, §2º, III, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE. DOLO DO RÉU PARA A PRÁTICA DAS CONDUTAS DEVIDAMENTE EVIDENCIADO. PENAS APLICADAS ADEQUADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO §4º Da Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT JUSTIFICADO. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIALMENTE FECHADO MANTIDO (ART. 33, §2º, «B E §3º, DO CP). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal contra sentença pela qual o réu foi condenado pela prática dos delitos de tráfico de drogas e condução de veículo com sinal identificador adulterado, às penas definitivas de 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 900 dias-multa.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) existência de elementos suficientes para a manutenção da condenação por tráfico de drogas e condução de veículo com sinal identificador adulterado, consideradas as teses de ausência de dolo e insuficiência probatória; (ii) adequação das penas impostas, inclusive quanto à presença de bis in idem na consideração da quantidade de substância entorpecente apreendida; (iii) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Concedida a gratuidade da justiça ao réu na sentença, não há interesse na discussão da matéria em sede de recurso de apelação interposto pela defesa.4. A materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de drogas e de condução de veículo com sinal identificador adulterado foram comprovadas pelo robusto conjunto-fático probatório, em especial o depoimento dos policiais que atestaram a apreensão de grande quantidade de drogas e o odor característico de maconha no interior do veículo conduzido pelo réu.5. O dolo nas condutas do paciente resultou evidenciado pelas provas colhidas durante a instrução criminal a demonstrar o pleno conhecimento das substâncias entorpecentes e da condição de dublê do automóvel, notadamente porque estava em região de fronteira, acompanhado por batedor, com promessa de ganho expressivo pela condução de veículo e sem explicação plausível para a situação. 6. O aumento da pena-base não se mostra exacerbado quando fundamento nas circunstâncias do caso concreto, como a utilização de veículo com fundo falso para transporte da substância entorpecente, cuja natureza, diversidade e quantidade impõem também o recrudescimento da sanção penal.7. Inexiste bis in idem na dosimetria, uma vez que a quantidade de droga não foi utilizada de forma isolada para o afastamento da causa especial de diminuição de pena do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, não aplicável por força da reincidência do réu.8. Há maior reprovabilidade na conduta de conduzir veículo com sinal identificador adulterado ... ()
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