Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO COM RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR E DO PROCURADOR DA RÉ.1.
Casuística: Parcial procedência do pedido de condenação da Ré/locatária ao pagamento dos aluguéis inadimplidos e vencidos até a desocupação do imóvel. Indeferimento, contudo, do pedido de condenação ao pagamento das despesas após a retomada do bem.2. RECURSO DE APELAÇÃO 1 (DO PROCURADOR DA RÉ).2.1. Ausência de impugnação específica aos fundamentos adotados pelo Juízo a quo para deixar de fixar honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor. Reconhecimento, pelo Juízo a quo, da sucumbência mínima do Autor. Apelação que se restringe à alegação de que a falta de arbitramento da verba sucumbencial se deu em razão da revelia, sustentando, igualmente, a necessidade de fixação pela condução do processo e obtenção de proveito econômico para a constituinte. Afirmação que desconsidera, por completo, as razões decisórias, especialmente no sentido de decaimento mínimo das pretensões autorais. Carência de dialeticidade recursal. Recurso não conhecido.3. RECURSO DE APELAÇÃO 2 (DO AUTOR)3.1. Pretensão de condenação da Ré ao pagamento dos valores apurados depois da desocupação do imóvel. Acolhimento. Pedido expresso, na petição inicial, de condenação da locatária ao adimplemento dos aluguéis e encargos vincendos durante o processo. Incidência do CPC, art. 323. Petição indicativa dos reparos e demais quantias que não se caracteriza como emenda à exordial. Desnecessidade de ajuizamento de ação própria. Ausência de participação da Ré na vistoria de saída que pode ser relevada no caso concreto, ante as suas particularidades. Previsão contratual no sentido da necessidade de participação da locatária na vistoria, sob pena de inviabilizar ulterior impugnação. Ré que, ademais, limitou-se a impugnar genericamente a vistoria de saída e não refutou o orçamento para reparos juntado pelo Autor. Possibilidade de reparação dos danos efetivamente demonstrados pelo locador. Despesas posteriores à retomada do bem igualmente devidas. Débito apurado após a desocupação devidamente comprovado, consoante CPC, art. 373, I e art. 23, I e III da Lei 8.245/91, que preveem a obrigação do locatário de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado, bem como em restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.3.2. Afastamento da determinação de compensação da garantia locatícia com a dívida. Acolhimento. Dedução previamente realizada ao ajustamento do débito. Inexistência de valores compensáveis. Sentença reformada.RECURSO DE APELAÇÃO 1 (DO PROCURADOR DA RÉ) NÃO CONHECIDO.RECURSO DE APELAÇÃO 2 (DO AUTOR) CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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