Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 849.3569.3244.4286

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO.

Os prejuízos decorrentes dos descontos mensais nos proventos de aposentadoria ultrapassam o conceito de mero aborrecimento, por impactar em renda mensal módica e de natureza alimentar, de forma que a indenização por danos morais é medida que se impõe. VV.: Segundo entendimento do STJ, a pretensão ressarcitória baseada na ausência de contratação, caracteriza-se como defeito do serviço (fato do serviço) ao qual é aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto pelo CDC, art. 27. O dano moral decorre de violação a atributos inerentes ao direito da personalidade, no que se insere o dano à honra, imagem, bom nome e fama. O fato de ter havido falha na prestação de serviços não ofende os sentimentos de honra e dignidade do consumidor, não tendo provocado mágoa e atribulações na esfera interna pertinente a sensibilidade moral, até mesmo porque não houve abalo, nem constrangimento, vexame, humilhação ou aflição exacerbada que pudesse autorizar a conclusão pela existência de danos morais, limitando-se a meros aborrecimentos do cotidiano. Os descontos indevidos ocorridos até 30/03/2021 devem ser restituídos de forma simples, consoante definido pelo STJ e a partir daí, de forma dobrada. A Lei 14.905/2024 determina a utilização do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic, deduzido o IPCA, para o cálculo dos juros de mora, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.... ()

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