Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de quantia bloqueada em conta bancária. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declarou a penhorabilidade de quantia bloqueada em conta bancária do agravante, que alega ser idoso, não exercer atividade remunerada e depender de seus filhos para sobreviver, além de sustentar que as transferências citadas na decisão foram realizadas por seus filhos e que a penhora deveria ser limitada a 30% do bloqueio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de quantia inferior a 40 salários mínimos em conta bancária, considerando a alegação de impenhorabilidade do agravante devido à sua condição financeira e à natureza dos valores bloqueados.III. Razões de decidir3. O bloqueio de valores foi considerado penhorável, pois não foi comprovada a imprescindibilidade da quantia para a subsistência do agravante.4. O agravante possui diversas fontes de renda e gastos que indicam capacidade financeira, o que afasta a alegação de dificuldades financeiras.5. A jurisprudência estabelece que a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos depende da comprovação de que se tratam de reserva destinada ao mínimo existencial, o que não foi demonstrado no caso.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores em contas bancárias ou aplicações financeiras, limitados a 40 salários mínimos, somente é reconhecida quando o devedor comprova que tais valores constituem reserva destinada a assegurar o mínimo existencial de sua família, sendo ônus do devedor a prova dessa imprescindibilidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X; STJ, REsp. Acórdão/STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0026426-91.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 20.07.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0051734-77.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 03.08.2024; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi analisado e o pedido do agravante foi negado. O juiz entendeu que a quantia bloqueada em sua conta, que era inferior a 40 salários mínimos, pode ser penhorada porque não ficou provado que esse dinheiro era essencial para a sua sobrevivência. O agravante recebe um salário e um benefício previdenciário, além de ter recebido transferências significativas de seus filhos. Também foram encontrados gastos que não condizem com a alegação de dificuldades financeiras. Por isso, a decisão que declarou a penhorabilidade da quantia foi mantida.... ()
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