Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 848.7303.1266.1202

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO DOS REGISTRO DE ATIVIDAES FINANCEIRAS JUNTO AO SCR/SISBACEN. PLEITO INDENIZATÓRIO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS REGISTROS UNICAMENTE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DOS REGISTROS. SÚMULA 359/STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA.

- A

ação indenizatória proposta tendo como causa de pedir a ausência da prévia notificação para proceder com o registro de atividades financeiras em cadastros (art. 43, §2 do CDC), não atrai a responsabilidade do pretenso credor, visto se tratar a medida restritiva de responsabilidade unicamente do órgão responsável pela manutenção dos registros. Súmula 359/STJ.... ()

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