Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA PARA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SANEOU O PROCESSO AFASTANDO A PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA PARTE RÉ E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. ALEGADA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL NÃO VERIFICADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVIDO. ÔNUS DO CUSTEIO DA PROVA QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE QUE REQUEREU A PROVA. APLICAÇÃO AO CASO DO
art. 98, §3º DO CPC.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão interlocutória que saneou a Ação de Indenização por Vícios Construtivos. A parte agravante alegou a ocorrência de prescrição e decadência em relação aos vícios apresentados no imóvel, além de questionar a inversão do ônus da prova e a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar se a parte agravante deve arcar com os honorários periciais em ação de indenização por vícios construtivos, considerando a inversão do ônus da prova e a gratuidade da justiça concedida à parte agravada.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional aplicável é o decenal do CCB, art. 205, não se aplicando a decadência prevista no art. 618 do mesmo diploma.4. A inversão do ônus da prova foi mantida em favor da parte autora, considerando sua hipossuficiência técnica em relação aos vícios construtivos alegados.5. A responsabilidade pelo custeio da prova pericial deve recair sobre a parte que a requereu, no caso, a parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a responsabilidade exclusiva da parte agravada pelo adiantamento dos honorários periciais, observada a gratuidade da justiça concedida.Tese de julgamento: A responsabilidade pelo custeio da prova pericial em ações de indenização por vícios construtivos recai sobre a parte que a requereu._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 205 e 618; CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, arts. 95, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1865822 SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28.03.2022; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0043337-18.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, j. 02.02.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0032144-69.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosalvo Elias Pacagnan, j. 06.12.2024.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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