Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.8929.2783.5708

1 - TJPR Direito processual civil e direito à saúde pública. Conflito negativo de competência. Ação de indenização em razão de erro médico. Conflito de competência improcedente, declarando o Juízo da 01ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa-PR como competente para o processamento e julgamento da ação de indenização por danos morais em razão de erro médico.

I. Caso em exame1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa-PR em relação à ação de indenização por danos morais em razão de erro médico, ajuizada em face da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano e do Município de Ponta Grossa, na qual a autora alega ter sofrido graves sequelas devido a falha na prestação de serviços de saúde pública.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Juízo da 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa-PR é competente para processar e julgar a ação de indenização por danos morais por erro médico ajuizada em face de entidades ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).III. Razões de decidir3. A ação de indenização está vinculada ao direito à saúde pública, mesmo com natureza indenizatória, pois envolve responsabilidade do Poder Público por erro médico.4. O art. 272-A da Resolução 93/2013 do TJPR dispõe que compete exclusivamente à 1ª Vara da Fazenda Pública processar e julgar ações relacionadas ao direito à saúde pública. 5. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública não possui competência para julgar a demanda, conforme entendimentos consolidados em precedentes do TJPR.IV. Dispositivo e tese6. Conflito negativo de competência improcedente, reconhecendo o Juízo da 01ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa-PR como competente para o processamento e julgamento do feito.Tese de julgamento: A competência para processar e julgar ações de indenização por danos morais decorrentes de erro médico contra o Poder Público é da 1ª Vara da Fazenda Pública, conforme disposto no art. 272-A da Resolução 93/2013 do Tribunal de Justiça do Paraná.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; Resolução 93/2013 do TJPR, art. 272-A; CPC/2015, art. 66, II e p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, 0038690-93.2018.8.16.0019, Rel. Des. Carlos Maurício Ferreira, 2ª C. Cível, j. 14.05.2021; TJPR, CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, 0001574-09.2025.8.16.0019, Rel. Des. João Domingos Kuster Puppi, 2ª C. Cível, j. 04.04.2025; TJPR, CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, Rel. Des. Eugênio Achille Grandinetti, j. 2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Juízo da 01ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa-PR é o responsável por julgar a ação de indenização por danos morais devido a um erro médico. A decisão foi baseada no fato de que a ação está relacionada ao direito à saúde pública, que deve ser tratado por esse Juízo especializado. O juiz da 02ª Vara havia afirmado que não era competente para o caso, e o Tribunal entendeu que, mesmo sendo uma ação de indenização, ela envolve a responsabilidade do Poder Público em relação à saúde da autora. Portanto, o conflito de competência foi considerado improcedente, e a 01ª Vara continuará a cuidar do processo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF