Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.7281.5148.7358

1 - TJPR HABEAS CORPUS CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DE PERICULUM LIBERTATIS; PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS EM WRIT ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EXAME PAPILOSCÓPICO NAS EMBALAGENS EM QUE ENVOLTAS AS DROGAS APREENDIDAS. EXAME PRETENDIDO QUE NÃO SE MOSTRA DETERMINANTE PARA A VERIFICAÇÃO DOS INDÍCIOS DE AUTORIA, OS QUAIS JÁ FORAM DEVIDAMENTE APONTADOS PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, CONFORME MENCIONADO NO MANDAMUS ANTERIOR. ORDEM DENEGADA NA EXTENSÃO CONHECIDA.I. CASO EM EXAME1.1.

Habeas corpus impetrado sob a alegação de ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, bem como da ocorrência de nulidade decorrente do indeferimento da realização de exame papiloscópico nas embalagens que acondicionavam os entorpecentes, além da existência de condições pessoais favoráveis ao paciente.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Verificação da ocorrência de constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e pelo indeferimento de exame pericial requerido pela defesa.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Não conhecimento do habeas corpus, em parte, em razão da reiteração de pedidos já apreciados anteriormente.3.2. A ausência de exame papiloscópico nas embalagens que acondicionavam os entorpecentes não invalida a decretação da prisão preventiva, desde que presentes o laudo de constatação preliminar e indícios suficientes de autoria, especialmente nos casos de prisão em flagrante.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.Dispositivos relevantes citados:CF/88, art. 5º, LXVIII, e art. 93, IX.CPP, arts. 312, 319, 647.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0001226-19.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 09.02.2023.STJ, RCD no HC 952.907/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 3/12/2024.... ()

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