Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 847.4164.0008.9897

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBJETIVA - ACIDENTE - VEÍCULO COLETIVO - AUSÊNCIA DE PROVA DAS LESÕES - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - LIDE SECUNDÁRIA - DENUNCIAÇÃO NÃO RESISTIDA - IMPROCEDÊNCIA DAS LIDES - HONORÁRIOS DEVIDOS PELA DENUNCIANTE - FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. -

As empresas concessionárias de serviços públicos de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos que causarem aos seus passageiros, nos termos do art. 37, § 6º, da CR/88. - A responsabilidade objetiva não afasta os ônus da prova do usuário em relação aos danos sofridos. Ausentes elementos evidenciando danos decorrentes do acidente, impertinente pretensão de reparação moral. - A resistência à pretensão inicial, aliada à improcedência das lides principal e acessória, implica na condenação da denunciante ao pagamento de honorários sucumbenciais na demanda secundária, uma vez que a hipótese prevista no CPC/1973, art. 70, III, não era considerada obrigatória, conforme entendimento do c. STJ. - «A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. (TEMA 1.076 STJ)... ()

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