Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE ACESSO À PLATAFORMA DIGITAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Ação de obrigação de fazer ajuizada por particular objetivando o desbloqueio de acesso à plataforma digital da agravante, deferido em sede de tutela de urgência pela 2ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR.2. Interposição de agravo de instrumento visando à reforma da decisão que determinou o desbloqueio do agravado.3. Sustentação, em preliminar, da tempestividade do recurso. No mérito, alegação de legalidade do bloqueio com base em cláusulas contratuais e inadimplemento confesso.4. Indeferimento de efeito suspensivo. Apresentação de contrarrazões e posterior remessa dos autos à relatora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se é legítimo o bloqueio de acesso à plataforma digital, utilizado como instrumento de trabalho do agravado, como meio coercitivo ao pagamento de dívida oriunda de contrato com instituição financeira parceira da agravante.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O CPC, art. 139, IV autoriza a adoção de medidas coercitivas atípicas, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e respeitados os direitos fundamentais.7. O bloqueio da plataforma inviabilizou o exercício da atividade profissional do agravado, configurando medida excessiva e desproporcional frente ao inadimplemento contratual.8. Ainda que previsto contratualmente, o bloqueio mostra-se abusivo quando compromete o direito ao trabalho e à subsistência, afrontando os CCB, art. 421 e CCB, art. 422.9. Jurisprudência consolidada reconhece que medidas executivas atípicas não podem sobrepor-se a direitos fundamentais, como a liberdade profissional, especialmente na ausência de esgotamento prévio de meios típicos.10. Manutenção da decisão de primeiro grau por seus próprios fundamentos.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Agravo conhecido e não provido.Tese de julgamento: A adoção de medida coercitiva atípica, como o bloqueio de acesso a plataforma digital de intermediação de serviços, revela-se abusiva quando compromete o exercício da atividade profissional do devedor, violando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e os direitos fundamentais ao trabalho e à subsistência.... ()
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