Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. REQUERIMENTO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS E DE BENS. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO QUE DIFICULTE OU IMPOSSIBILITE O EVENTUAL RESSARCIMENTO FUTURO. MERA EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES CONTRA A PARTE REQUERIDA QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NA PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DE SUA INSOLVÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em Ação de Nulidade do Negócio Jurídico, na qual as agravantes alegam a não entrega de lote adquirido de empreendimentos imobiliários, além de questionarem a saúde financeira dos agravados devido à existência de diversas ações contra eles. As agravantes requerem o bloqueio de ativos financeiros e a averbação da ação em matrículas de imóveis dos agravados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para bloqueio de ativos financeiros e bens, diante da alegação de risco de dilapidação patrimonial dos agravados.III. Razões de decidir3. Inexistência de indícios de dilapidação do patrimônio que dificulte ou impossibilite o eventual ressarcimento futuro.4. A mera existência de outras ações contra a parte requerida não implica, por si só, na presunção automática de sua insolvência.5. Ausência de probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A mera existência de ações judiciais contra uma parte não é suficiente para presumir sua insolvência ou justificar a concessão de tutela de urgência para bloqueio de bens e ativos financeiros, sendo necessária a demonstração de probabilidade do direito e risco de dano iminente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, 0035681-44.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Ruy Alves Henriques Filho, 17ª Câmara Cível, j. 03.10.2022; TJPR, Apelação Cível, 0006303-09.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Lilian Romero, 6ª Câmara Cível, j. 19.06.2023; TJPR, Agravo de Instrumento, 0036543-78.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 25.09.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai atender ao pedido das agravantes para bloquear bens e contas dos agravados, pois não ficou provado que eles estão em risco de não pagar o que devem. As agravantes alegaram que os agravados têm várias ações contra eles, mas isso não é suficiente para mostrar que eles não têm dinheiro ou bens. A decisão anterior, que negou a tutela de urgência, foi mantida porque não há evidências claras de que os agravados estão tentando esconder ou dilapidar seu patrimônio. Portanto, o recurso das agravantes foi conhecido, mas desprovido.... ()
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