Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL REFERENTE A «DANOS MATERIAIS PARA «DANOS MORAIS". AJUSTE DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA CITAÇÃO.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu a responsabilidade solidária de AZUL LINHAS AÉREAS e DECOLAR.COM pelos danos morais causados ao Requerente, CARLOS ROBERTO VOLPATO, devido ao cancelamento do voo e falha no reembolso da passagem. A Embargante questiona erro material, responsabilidade solidária e o termo inicial dos juros de mora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há erro material no acórdão, que se referiu a «danos materiais quando a condenação foi por danos morais; (ii) saber se a responsabilidade das Requeridas é solidária, e qual a forma de cumprimento da condenação;(iii) saber se o termo inicial dos juros de mora deve ser alterado para a data da citação, em vez do evento danoso. III. Razões de decidir 3. O acórdão apresenta um erro material ao mencionar «danos materiais em vez de «danos morais". A correção é necessária para refletir corretamente a natureza da condenação.4. A responsabilidade solidária foi corretamente reconhecida, e os embargos não se prestam à rediscussão do mérito, pois a solidariedade entre as Requeridas foi fundamentada adequadamente no art. 7º, parágrafo único, do CDC.5. O termo inicial dos juros de mora deve ser ajustado para a data da citação, conforme a jurisprudência consolidada do STJ, aplicável em relações contratuais, e não a partir do evento danoso. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para: (i) corrigir o erro material, substituindo «danos materiais por «danos morais"; (ii) ajustar o termo inicial dos juros de mora para a data da citação, em conformidade com a jurisprudência do STJ. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 7º, parágrafo único; Código Civil, art. 405.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 08/06/2018; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Ministra Assusete Magalhães, j. 13/10/2027.... ()
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