Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO COMPETÊNCIA PARA JULGAR FEITO RELACIONADO Aa Lei 11.343/2006, art. 28. CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONHECIDO PARA DECLARAR O JUÍZO COMPETENTE. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito de jurisdição suscitado pelo MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina em razão da declaração de incompetência pelo MM. Juízo de Direito do 3º Juizado Especial Criminal do mesmo foro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber qual dos MM. Juízos em conflito é o competente para processar feito relacionado à prática da conduta tipificada pela Lei 11.343/2006, art. 28. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O e. Supremo Tribunal Federal reconheceu que a posse de maconha para uso próprio não é crime, mas um ilícito extrapenal sujeito a sanções administrativas. 4. Até que o c. Conselho Nacional de Justiça aprove regulamento sobre o assunto, a competência para processar e julgar os feitos que envolvem a conduta da Lei 11.343/06, art. 28 será dos Juizados Especiais Criminais, vedada a imposição de quaisquer efeitos penais pela sentença. 5. A conduta do noticiado não é mais considerada infração penal, o que afasta a aplicação do parágrafo único da Lei 9.099/95, art. 66, que é específico para infrações penais de menor potencial ofensivo.IV. DISPOSITIVO 6. Conflito de jurisdição conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito do 3º Juizado Especial Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina para processar o feito de origem. _________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 28; Lei 9.099/1995, art. 66, p.u.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 635.659, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 26.06.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote