Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 844.2830.1942.7825

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM INDICAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada em ação de execução. A agravante alegou inépcia da inicial e excesso de execução, sustentando que a planilha de cálculos anexada era inadequada e carecia de discriminação dos valores cobrados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a alegação de excesso de execução pode ser examinada por meio de exceção de pré-executividade; e (ii) estabelecer se a ausência de apresentação do valor incontroverso inviabiliza o acolhimento da exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR A exceção de pré-executividade somente é cabível para matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juízo, não se prestando para discussões que demandem dilação probatória, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. A alegação de excesso de execução exige a demonstração do valor incontroverso, conforme determinação expressa do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, o que não ocorreu no caso. Questões relacionadas ao cálculo da dívida devem ser suscitadas em impugnação ao cumprimento de sentença, sendo inviável o uso da exceção de pré-executividade como sucedâneo processual. Precedentes jurisprudenciais reforçam que a exceção de pré-executividade não comporta exame de matérias que demandem dilação probatória, sendo a impugnação ao cumprimento de sentença o meio processual adequado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juízo, sendo inviável seu uso para alegação de excesso de execução que exija dilação probatória. A impugnação ao cumprimento de sentença é o meio processual adequado para questionar o excesso de execução, sendo imprescindível a indicação do valor incontroverso para a admissibilidade da alegação. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 525, §§ 4º e 5º, e CPC, art. 803, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2037921-85.2025.8.26.0000, Rel. Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 10.03.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2081504-57.2024.8.26.0000, Rel. Henrique Rodriguero Clavisio, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 23.05.2024... ()

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