Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO CONTROVERTE A AUTORIA DO ATO INFRACIONAL. CONFISSÃO EM DELEGACIA. PALAVRA DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. LAUDO DE ATO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. OUTRAS PASSAGENS PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO. AUSÊNCIA DE TRABALHO OU DE MATRÍCULA ESCOLAR. USO DE DROGAS. PARADEIRO DESCONHECIDO QUE ATRASOU O PROCESSO EM 2 (DOIS) ANOS. INTERNAÇÃO AINDA NÃO CUMPRIDA. RELATOS DOS PAIS DO ADOLESCENTE INFRATOR QUE DENOTAM REFRATARIEDADE ÀS REGRAS DE CONVÍVIO FAMILIAR E EXPOSIÇÃO DO ADOLESCENTE A AMBIENTE PERNICIOSO E DE RISCO. GRAVIDADE DO ATO PRATICADO CONTRA CRIANÇA DE 06 (SEIS) ANOS À ÉPOCA, QUE CONVIVE COM SEVERAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E PSICOLÓGICAS. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. INCIDÊNCIA DOS INCISOS II E III Da Lei 8069/1990, art. 121.
PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL -Não há insurgência da parte quanto à autoria do ato infracional em testilha, mas, de todo modo, importa consignar que a autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo acervo de provas, notadamente, pela confissão do representado, em Delegacia de Polícia, e pela palavra da vítima e de sua genitora, em Juízo, sem prejuízo do Laudo de Exame de Corpo Delito de Conjunção Carnal e Ato Libidinoso Diverso positivo para ¿sexo anal¿, tendo o ofendido relatado súplicas que para que a ação parasse, e, de todo modo, eventual consentimento não afastaria a situação de vulnerabilidade da vítima. DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - Em que pese o intenso debate jurisprudencial sobre a possibilidade, ou não, de imposição de medida de internação fora das hipóteses descritas no rol do art. 122 do Estatuto, dúvidas não restam de ser ela aplicada, excepcionalmente, ou seja, quando, de fato, se mostrar de utilidade extremada para garantir a segurança pessoal do menor, ou manutenção da ordem pública, nos termos do ECA, art. 174. No caso, como se observa da FAI do apelante, hoje, com 17 (dezessete) anos de idade, há reiteração pelo cometimento de atos infracionais análogos aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes, embora posteriores, tendo o menor descumprido de maneira injustificada a medida socioeducativa de liberdade assistida imposta no feito 0307668-09.2021.8.19.0001, fugindo para outra localidade no mesmo dia em que foi entregue ao responsável, após quebrar itens e subtrair bens da casa, sendo certo, outrossim, que admitiu em Juízo que não estuda, nem trabalha, e usa drogas, e que o Relatório Conclusivo do NACA aponta para as severas consequências sociais e psicológicas infligidas à vítima, então com, apenas, 06 (seis) anos de idade. Não bastasse, a instrução deste feito se estendeu por mais de 2 (dois) anos em razão da não localização do Apelante, sendo expedidos vários mandados de busca e apreensão no curso do processo, não havendo notícia de seu paradeiro ou do cumprimento da ordem de internação definitiva expedida no bojo da sentença. Registra-se, por fim, que a aplicação de medida socioeducativa mais branda - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem-estar do representado, afastando-o do meio pernicioso, que o mantém na senda do crime. Precedente. ... ()
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