Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA MAJORADA. 1- FIXAÇÃO DAS BASILARES NO PISO LEGAL E EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA NO TOCANTE AO ROUBO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO.
Uma vez adotadas tais providências na origem, carece a defesa de interesse no acolhimento em sede revisional. 2 - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA E DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMO ÚNICO PELA COEXISTÊNCIA DESSA CAUSA DE AUMENTO E DO CONCURSO DE AGENTES. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA, NO MESMO CASO, PELO C. STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CORTE ESTADUAL. NÃO CONHECIMENTO. Os pedidos de afastamento da agravante da calamidade pública e da causa de aumento do emprego de arma de fogo, bem como de aplicação de acréscimo único em razão dessa majorante e do concurso de agentes já foram exaustivamente apreciados pelo colendo STJ, no Habeas Corpus 734.526/SP, por decisão monocrática transitada em julgado em 09.08.2022. Incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal para apreciação do pleito de rescisão de tal posicionamento. 3 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO EM DESACORDO COM PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO DE TESES JURÍDICAS E PROVAS JÁ VALORADAS NOS JULGAMENTOS ANTECEDENTES. Condenação firmada em adequada análise dos elementos de convicção efetivamente existentes nos autos: declarações da vítima e reconhecimentos pessoais em solo policial e em juízo. Ademais, depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão de Leonardo na condução do carro subtraído do ofendido, o qual o reconheceu na delegacia como um dos criminosos. Reconhecimento efetuado pela vítima, além de válido e seguro, não foi a única prova adotada para comprovação da autoria delitiva. Resolução 484 do CNJ que possui caráter orientativo e não vinculante. Condenação editada sem qualquer ilegalidade. 4 - EXTORSÃO. DELITO FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA PARA SUA CONSUMAÇÃO. Na hipótese dos autos, o crime de extorsão se consumou no instante em que o peticionário e seu comparsa, após subtraírem o carro da vítima mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, exigiram que ela lhes entregasse seus cartões bancários e informasse as respectivas senhas, com o propósito de realizarem saques eletrônicos de valores. Indiferente, para a configuração da responsabilidade pela prática do delito, se inquirir se Leonardo, de algum modo, atuou na transferência de numerários da vítima para conta de terceira pessoa. 5 - DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Evidenciado que o peticionário e seu comparsa subtraíram, com emprego de arma de fogo, o automóvel da vítima, na condução do qual, posteriormente, foi ele flagrado pelos milicianos. 6 - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. Leonardo contribuiu, de forma determinante, para a consecução dos crimes patrimoniais. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no CP, art. 29, § 1º. 7 - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA OU CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. Crimes autônomos, oriundos de diferentes condutas que atingiram bens jurídicos especificamente diversos. Crime de roubo que não constitui meio para a prática da extorsão ou vice-versa. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva ou do concurso formal entre os mencionados delitos, porquanto, não obstante sejam da mesma natureza (ambos contra o patrimônio), não são da mesma espécie (previstos em tipos penais diversos e com elementares distintas), sendo certo que, conforme demonstrado, as condutas se deram com autonomia de desígnios. Precedentes. 8 - REGIME PRISIONAL. Regime fechado mantido, por ser o único cabível, ante a pena concretizada (superior a 8 anos), a par da gravidade concreta das condutas. Ação revisional conhecida em parte, julgada improcedente na parte conhecida... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote