Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 840.8652.7429.4394

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta em Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, visando a reforma de sentença que julgou procedente os pedidos iniciais, consolidando a propriedade e a posse do veículo Fiat Argo ao apelado, e reconhecendo a ilegalidade da cobrança de tarifa de avaliação e seguro, condenando o apelado ao ressarcimento de valores pagos. O apelante alega contradição na decisão, irregularidade na notificação extrajudicial, abusividade dos juros e impenhorabilidade do veículo, além de requerer a dispensa do preparo das custas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou procedente a Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária deve ser mantida, considerando a alegação de contradição na decisão, a validade da notificação extrajudicial e a abusividade dos juros e encargos cobrados pelo banco.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença não apresenta contradição, pois as taxas de juros aplicadas ao contrato não foram consideradas abusivas, estando dentro dos limites do mercado.4. A notificação extrajudicial enviada ao apelante foi considerada válida, comprovando a mora, mesmo com o retorno indicando «ausente".5. A tarifa de avaliação foi considerada indevida, pois não houve comprovação da efetiva prestação do serviço de avaliação do veículo.6. Os valores cobrados a título de seguro foram considerados abusivos, configurando venda casada, e devem ser restituídos.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida parcialmente e, no mérito, desprovido o recurso, mantendo-se a sentença em seus termos.Tese de julgamento: Em contratos de alienação fiduciária, a mera remessa de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato é suficiente para comprovar a mora do devedor, dispensando-se a prova de recebimento, mesmo que a entrega tenha sido frustrada pela ausência do destinatário.________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 2º, 3º, 487, I, 373, II; Decreto-lei 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; CC/2002, arts. 405 e 406.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Câmara Cível, 0007942-58.2022.8.16.0045, Rel. Desembargadora Angela Maria Machado Costa, j. 05.08.2024; TJPR, Órgão Especial, 0013356-12.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Nilson Mizuta, j. 23.08.2021; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0000403-75.2022.8.16.0163, Rel. Substituto Carlos Mauricio Ferreira, j. 30.10.2023; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0007185-31.2023.8.16.0174, Rel. Substituto Carlos Mauricio Ferreira, j. 24.04.2024; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0004420-58.2021.8.16.0077, Rel. Desembargador José Joaquim Guimarães da Costa, j. 14.05.2024; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0045337-80.2022.8.16.0014, Rel. Desembargador Stewart Camargo Filho, j. 05.09.2023; Súmula 72/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso de apelação sobre um caso de busca e apreensão de um carro financiado. O apelante, que não pagou as parcelas do financiamento, pediu a improcedência da ação, alegando irregularidades na notificação e abusividade nos juros cobrados. O tribunal decidiu que a notificação foi válida e que os juros não eram abusivos, mas reconheceu que a cobrança de uma tarifa de avaliação e de um seguro foi ilegal, determinando que fosse mantida a devolução desses valores ao apelante. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o apelante deve arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.... ()

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