Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 840.8312.7200.8677

1 - TJPR RECURSOS INOMINADOS. TRANSPORTE TERRESTRE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ESTADIA QUE DECORRE DE CONTRATO DE TRANSPORTE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA Da Lei 9.099/95, art. 4º. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL VERIFICADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, III DA LEI 9.099/95. RECURSO DA RÉ G10 TRANSPORTES S.A - CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DAS DEMAIS RÉS - PREJUDICADO.1.

Insurgem-se as reclamadas em face de sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, condenando a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.073,08 (mov. 88.1). A recorrente G10 Transportes S.A aventa, preliminarmente, a incompetência territorial, tendo em vista a existência de cláusula de eleição de foro (mov. 120.1).2. De fato, se tratando de ação em que se discute contrato de transporte, o qual possui cláusula de eleição de foro prevista (cf. cláusula 10 do contrato de mov. 67.2-fl.04), e ausente prova de que esta inviabiliza o acesso do recorrente à justiça, é de rigor sua prevalência.3. Neste sentido: RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE TERRESTRE DE CARGA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DA Súmula 335/STJ. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Dispõe a Súmula 335/STF: «É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato. 2. Não demonstrada, mediante prova robusta, que a estipulação da cláusula de eleição, no caso concreto, pudesse, de qualquer forma, acarretar sérios gravames a parte requerente, deve ser mantida a cláusula que elegeu o foro competente para as ações que discutissem o contrato de transporte celebrado. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002081-40.2022.8.16.0159 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 27.10.2023) RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE TERRESTRE. COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INCOMPETÊNIA TERRITORIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. VERBAS DE ESTADIA. RELAÇÃO NEGOCIAL REGIDA PELA LEI 11.442/2007. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. PREVALÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Extrai-se da sentença: « Consta no contrato de prestação de serviços de transporte anexado aos autos (mov. 1.4e15.5) que houve eleição do foro da comarca de Erechim/RS para dirimir as questões decorrentes do contrato (cláusula 13). Assim, este juízo acolhe a alegação de incompetência territorial formulada na contestação. Frisa-se, a cláusula de eleição de foro prevalece sobre as regras gerais da Lei 9.099/95, art. 4º, que se aplicam quando as partes não convencionam o foro nas relações contratuais. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0027219-46.2019.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 21.08.2021). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE TERRESTRE DE CARGAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRELIMINARMENTE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA E PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE COM CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA DO Lei 9.099/1995, art. 4º. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001248-73.2022.8.16.0142 - Rebouças - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 23.10.2023)4. Ainda, em que pese o fato de que a assinatura no termo do contrato, em casos que tais, não é elemento essencial à validade da declaração de vontade, pois referido negócio jurídico independe de forma especial (art. 107, Código Civil), o instrumento dos autos foi devidamente assinado pelo autor.5. Destarte, deve ser reconhecida a incompetência do Juizado Especial Cível de Cascavel e, por conseguinte, julgado extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos da Lei 9.099/95, art. 51, III.... ()

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