Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Para o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, é indispensável a demonstração cumulativa dos requisitos subjetivo (exercício de poderes típicos de empregador, com ampla autonomia e representação, como verdadeiro alter ego da empresa) e objetivo (percepção de gratificação de função de, no mínimo, 40% sobre o salário efetivo ou remuneração superior a de seus subordinados em igual proporção). A mera supervisão de tarefas ou ascendência sobre colegas, sem poderes de mando, gestão e representação externa, não configura o cargo de confiança previsto no dispositivo. No caso, restou incontroverso que o autor não percebia gratificação de função nem remuneração diferenciada compatível com a exigência legal, tampouco possuía autonomia gerencial ou poderes representativos. A remuneração percebida, aliás, sequer atingia o patamar de três salários-mínimos nacionais. Inadmissível que a reclamada queira afastar de trabalhador com remuneração diminuta o direito constitucional (cláusula pétrea) à limitação de jornada (CF/88, art. 7º, XIII). Ademais, o próprio preposto da empresa confessou que o trabalhador se reportava a superior hierárquico e não coordenava equipe. Inviável, portanto, o reconhecimento do exercício de cargo de gestão apto a afastar o controle de jornada. Recurso patronal improvido no particular. ... ()
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