Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO - TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGADA AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DO RÉU - SOBRECARGA PROCESSUAL - JULGAMENTO REALIZADO - PERDA DE OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.
Desaforamento de Julgamento em Ação Penal por homicídio qualificado, em que o requerente alega risco à sua integridade física durante o deslocamento de Itajaí/SC para Toledo/PR, além de sobrecarga processual na comarca de Toledo. O pedido visa a transferência do julgamento para a comarca onde está custodiado. O juízo de primeiro grau manifestou-se contrariamente ao pedido, que foi analisado em razão da realização do julgamento agendado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de desaforamento do julgamento deve ser acolhido em razão da alegada ameaça à integridade física do réu e da sobrecarga processual na comarca de Toledo, considerando a superveniente perda do objeto do pedido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgamento pelo Tribunal do Júri foi agendado para o dia 20/02/2025, e o réu foi absolvido, resultando na perda do objeto do pedido de desaforamento.4. A análise do pedido de desaforamento ficou prejudicada devido à superveniente circunstância da absolvição do réu.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Pedido de desaforamento julgado prejudicado, pela perda do objeto.Tese de julgamento: O pedido de desaforamento de julgamento é prejudicado quando ocorre a superveniente perda do objeto, como no caso em que o julgamento já foi realizado e resultou na absolvição do réu.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 427 e CPP, art. 386, V; CPP, art. 659.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Desaforamento 0071809-97.2021.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, 1ª Câmara Criminal, j. 15.12.2021.Resumo em linguagem acessível: O pedido de desaforamento do julgamento feito por Claudecir Marcos foi considerado prejudicado, pois o julgamento já aconteceu e ele foi absolvido. O juiz informou que a sessão do júri estava marcada para o dia 20/02/2025, mas, antes disso, o conselho de sentença decidiu que ele não era culpado. Por isso, não há mais motivo para continuar analisando o pedido de mudança de comarca, e a decisão foi de encerrar o processo.... ()
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