Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 659

Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo X - DO «HABEAS CORPUS» E SEU PROCESSO (Ir para)
Art. 659

- Se o Juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

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