Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TUTELA ANTECIPADA E LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de reintegração e pagamento de salários, contestando a concessão de tutela antecipada de efeito suspensivo e a condenação ao pagamento de salários durante o período de limbo previdenciário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se deve ser concedido efeito suspensivo ao recurso, diante da tutela antecipada que determinou a reintegração da empregada e o pagamento de salários sem contraprestação; (ii) estabelecer se a reclamada deve ser condenada ao pagamento de salários durante o período em que a empregada, após a cessação do benefício previdenciário, não retornou ao trabalho, configurando-se o chamado limbo previdenciário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso ordinário, no Processo do Trabalho, possui efeito meramente devolutivo, admitindo-se o efeito suspensivo apenas excepcionalmente, em casos de risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso em análise, não há demonstração de probabilidade de provimento do recurso e de risco de dano irreparável caso a tutela antecipada seja mantida. A petição para concessão de efeito suspensivo ao recurso não foi apresentada de forma autônoma conforme o Ato GP/CR 02/2018.4. O chamado limbo previdenciário se configura quando, após alta previdenciária, o trabalhador não é aceito no retorno às suas atividades ao fundamento de que a incapacidade para o trabalho perdura, gerando situação em que o trabalhador não é amparado por benefício previdenciário, tampouco pode retornar ao trabalho em função compatível. A jurisprudência do TST estabelece que, neste caso, e havendo ciência da cessação do benefício, é dever do empregador realocar o empregado, sob pena de condenação ao pagamento de salários.5. A reclamada teve ciência da cessação do benefício previdenciário e não permitiu o retorno da empregada, pois o médico do trabalho a considerou inapta. A empresa, inclusive, encaminhou a empregada ao INSS para buscar a prorrogação do benefício previdenciário. Assim, é configurada a responsabilidade da reclamada pelo pagamento dos salários.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em matéria trabalhista somente se justifica em casos excepcionais, em que demonstrados probabilidade de provimento e risco de dano grave ou de difícil reparação.2. A recusa do empregador em reintegrar o empregado ao trabalho após cessação de benefício previdenciário, tendo conhecimento da situação, considerando-a inapta, configura o limbo previdenciário, ensejando a condenação ao pagamento dos salários.Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 899; CPC, arts. 1.012, §3º e 1.029, §5º; Súmula 414/TST; Ato GP/CR 02/2018.Jurisprudência relevante citada: AIRR-1002061-75.2016.5.02.0064 (TST).... ()
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