Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 835.3702.1854.2417

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. CONTROVÉRSIA SOBRE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ORIGINAL EM LITÍGIO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que determinou a apresentação do documento original de um contrato, em razão da alegação de falsidade de documento por parte da embargante, que afirmou não possuir o original e requereu a aplicação da regra do parágrafo único do CPC, art. 398.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante, em razão da não aplicação da norma do parágrafo único do CPC, art. 398, que trata da prova de documentos quando a parte afirma não possuí-los.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração visam rediscutir matéria já analisada e decidida, o que não é cabível na via eleita.4. O acórdão embargado não apresenta contradição, pois aplica corretamente o parágrafo único do CPC, art. 398, permitindo que a parte que alega a falsidade do documento prove sua afirmação.5. A decisão colegiada orienta sobre a distribuição do ônus da prova, em conformidade com o regramento legal.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a mera insatisfação com o resultado da decisão não é suficiente para justificar a rediscussão de matéria já analisada e decidida, sendo incabível o recurso quando não há vícios a serem corrigidos conforme o CPC, art. 1.022._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 398, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Seção, j. 09.04.2025.... ()

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