Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Art. 157, §2º, II; art. 230, §1º e §2º e art. 288, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do CP. Restou comprovado que os réus três irmãos - Maxwell (Bruna), Michel e Mikael, subtraíram a bolsa de Kamilly, mediante grave ameaça, e esses três se associaram ao réu Wesley com o fim de praticarem crimes com emprego de arma branca - estilete. Maxwell (Bruna) obtinha proveito da prostituição de Kamilly, com ameaças, obrigando a pagar uma quantia semanal. Conduta típica de rufianismo ativo - primeira parte do caput, do CP, art. 230. Crime cometido mediante violência e grave ameaça pelo uso de estilete e outros formas de intimidação, quando a vítima ainda era menor de 18 anos. Configurada as qualificadoras dos §§1º e 2º, do CP, art. 230. É injustificado o aumento nas penas bases de Maxwell (Bruna) e Wesley a título de conduta social desvirtuada por ter várias anotações em sua FAC -Súmula 444/STJ. Isenção do pagamento das custas do processo - enunciado 74 das súmulas deste Tribunal. Recursos de Maxwell (Bruna) e de Wesley parcialmente providos e negado provimento aos recursos de Michael e Mikael.
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