Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Anderson Gregorio de Almeida foi condenado às penas de 03 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 166 dias-multa, por tráfico privilegiado. II. Questão em Discussão 2. Discute-se se o crime restou caracterizado e se as penas e o regime prisional foram acertados. III. Razões de Decidir 3. A quantidade de drogas apreendida é compatível com uso pessoal, inexistindo evidências de tráfico no caso concreto.4. Não foram encontrados objetos típicos do comércio clandestino, tampouco foi observada qualquer movimentação do acusado nesse sentido. 5. Dúvida que deve favorecer o apelante, desclassificando-se o delito de tráfico para a figura prevista no art. 28, da lei de Drogas. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido para desclassificar o crime para posse de drogas para uso pessoal, com pena de prestação de serviços à comunidade, considerada cumprida ante o tempo de prisão cautelar já descontado. Tese de julgamento: 1. A quantidade de drogas apreendida pode indicar uso pessoal. 2. Ausência de elementos que comprovem tráfico. __________ Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 28, art. 33, caput e § 4º; CP, art. 42; CPP, art. 61. Jurisprudência Citada: STJ, HC 373.364/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 16.02.2017. TJSP, Apelação 0001068-17.2017.8.26.0510, Rel. Des. Augusto de Siqueira, j. 30/03/2021. TJSP, Apelação 1500113-14.2018.8.26.0594, Rel. Des. Xisto Albarelli Rangel Neto, j. 30/11/2020... ()
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