Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 834.0611.0717.0524

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.

Caso em exame1. O Ministério Público do Estado do Paraná interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo da Vara cível da Comarca de Prudentópolis, que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova na ação civil pública ambiental ajuizada para apuração de responsabilidade por suposta degradação ambiental.2. O agravante sustentou que a inversão do ônus da prova é medida essencial à efetividade da proteção ambiental, notadamente em razão do princípio da precaução e da hipossuficiência técnica do órgão ministerial frente ao conhecimento especializado dos agravados.3. A decisão recorrida foi mantida, sob o fundamento de que já existem nos autos elementos indiciários aptos à comprovação da alegada degradação ambiental, competindo ao agravante a especificação e produção das provas necessárias para demonstrar a responsabilidade dos demandados.II. Questões em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se, em ação civil pública ambiental, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público, com fundamento no princípio da precaução e na hipossuficiência técnica do órgão ministerial.III. Razões de decidir5. A inversão do ônus da prova em matéria ambiental não é automática, devendo ser analisada caso a caso, conforme previsto no CDC, art. 6º, VIII, aplicado subsidiariamente à civil pública por força da Lei 7.347/85, art. 21.6. A hipossuficiência técnica do Ministério Público não se verifica na hipótese dos autos, uma vez que o órgão ministerial dispõe de corpo técnico próprio e apresentou diversos documentos indiciários sobre a existência do dano ambiental.7. A aplicação do princípio da precaução, ainda que relevante na tutela ambiental, não dispensa a obrigatoriedade de a parte autora demonstrar, minimamente, os elementos do dano e do nexo causal, sob pena de se impor aos agravados a realização de prova negativa, configurando-se prova diabólica.8. O STJ, na Súmula 618, consolidou entendimento de que «a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental, porém, na espécie, há distinção fática («distinguishing), pois existem elementos de prova já produzidos e a alegação ministerial não se sustenta na ausência de possibilidade de produção probatória.IV. Dispositivo9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa so Consumidor, art. 6º, VIII; Lei 7.347/85, art. 21; CPC/2015, art.. 373, I.Jurisprudência Relevante Citada: STJ, Agint no aresp 2.297.698/es, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, J. 04.12.2023; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0055069-93.2023.8.16.0000, Rel. Des. Leonel Cunha, J. 08.04.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0037795-19.2023.8.16.0000, Rel. Des. Leonel Cunha, J. 27.11.2023.... ()

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