Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 833.3161.7029.9165

1 - STF AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. ART. 40, § 4º, II, DA MAGNA CARTA. REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005. ALCANCE DA EXPRESSÃO «ATIVIDADES DE RISCO. GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RISCO INERENTE.

1. Ao julgamento do ARE 1.215.727, ocasião em que examinado o tema 1057 da repercussão geral, o Plenário desta Suprema Corte assentou a seguinte tese: «Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88. 2. Na espécie, os servidores substituídos pelo ente associativo impetrante são guardas municipais, integrando categoria cujo leque de atribuições específicas - proteção de bens, serviços e instalações do município a que funcionalmente vinculados (art. 144, § 8º, da Magna Carta) -, por inconfundível com a atividade desempenhada pelos órgãos policiais elencados no art. 144, I a V, da CF/88, não permite, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, direta ilação no sentido da presença de risco inerente, quadro a conjurar a concessão da ordem pretendida. 3. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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