Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 832.2819.5296.6303

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Revisão do PASEP. sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo por inadequação/correção do valor da causa. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, sob o fundamento de inépcia da petição inicial por ausência de indicação precisa do valor da causa, em ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais relacionada à revisão do PASEP.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de correção do valor da causa justifica o indeferimento da petição inicial em ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais relacionada ao PASEP.III. Razões de decidir3. A ausência de correção do valor da causa não enseja o indeferimento da petição inicial, pois o juiz pode corrigir o valor de ofício.4. A parte apelante indicou de forma precisa o valor de sua pretensão, permitindo a cogitação do efetivo prejuízo pelo juízo de origem.5. A sentença foi cassada e os autos retornaram ao primeiro grau para o regular prosseguimento do feito.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de apelação provido, cassando a sentença e determinando o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para o regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A ausência de correção do valor da causa não enseja o indeferimento da petição inicial, sendo possível ao juiz corrigir o valor de ofício, desde que a pretensão material esteja devidamente delimitada na inicial e o efetivo prejuízo seja objeto de cogitação exauriente do juízo de origem._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 292, § 3º, 319, IV e V, e 485, I; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0019244-42.2020.8.16.0017, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 29.01.2024; TJPR, Apelação Cível 0007110-80.2020.8.16.0017, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 14ª Câmara Cível, j. 07.12.2020; TJPR, Apelação Cível 0031230-27.2019.8.16.0017, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 19.06.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a apelação da autora, que pedia a revisão do PASEP, foi aceita. A sentença anterior, que havia extinguido o processo por falta de informações sobre o valor da causa, foi anulada. O Tribunal entendeu que a autora já havia indicado o valor que considera correto e que o juiz pode corrigir esse valor se necessário. Assim, o processo volta para o juiz de primeira instância para continuar a análise do pedido da autora.... ()

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