Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 829.1339.0319.9475

1 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, COM EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO DO ACORDO. ACOLHIMENTO. HIPÓTESE PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 922. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Recurso de Apelação interposto contra sentença que homologou o acordo firmado entre as partes, mas extinguiu o feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se a sentença carece de fundamentação, bem como se é o caso de suspensão do feito, nos termos do CPC, art. 922.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença contém expressa fundamentação quanto à não suspensão do feito, sendo a alegação de ausência de fundamentação infundada.4. O CPC, art. 922 permite a suspensão da execução quando há pedido expresso das partes para tal, conforme a cláusula do acordo do caso.5. A jurisprudência da Câmara Cível é pacífica quanto à possibilidade de suspensão do processo até o cumprimento da obrigação.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido para reformar a sentença e determinar a suspensão do feito, com fulcro no CPC, art. 922.Tese de julgamento: A homologação de acordo entre as partes em ação de execução de título extrajudicial, com pedido expresso de suspensão do feito, deve ser deferida, conforme disposto no CPC, art. 922._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 922, caput e parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001061-73.2020.8.16.0065, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, j. 07.05.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0000804-89.2023.8.16.0082, Rel. Des. Subs. Luciano Campos de Albuquerque, j. 24.04.2025.... ()

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