Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ENTRADA DE ADOLESCENTE EM EVENTO SEM ALVARÁ. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que manteve a aplicação de duas multas de três salários mínimos cada ao responsável por evento realizado sem alvará judicial, onde foi constatada a presença de adolescente desacompanhada de responsável legal e ingerindo bebida alcoólica. A multa foi aplicada com base nos ECA, art. 252 e ECA art. 258 (ECA), em razão da ausência de medidas para impedir o ingresso de menores desacompanhados e a falta de aviso visível com a classificação etária do evento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da aplicação das multas administrativas ao responsável pelo evento pela inobservância das disposições dos ECA, art. 252 e ECA art. 258; e (ii) a alegação de desproporcionalidade das sanções impostas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ECA estabelece que o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em determinados eventos dependem de autorização judicial, conforme disposto nos arts. 75 e 149.4. O ECA, art. 252 impõe a obrigatoriedade de afixar em local visível e de fácil acesso informação sobre a classificação etária do evento, com multa prevista de três a vinte salários mínimos em caso de descumprimento. Já o ECA, art. 258 sanciona o responsável pelo evento que permita o acesso de crianças e adolescentes desacompanhados sem a devida autorização judicial, independentemente de dolo ou culpa, configurando-se infração de mera conduta.5. O objetivo das sanções administrativas é a proteção integral de crianças e adolescentes, cabendo ao organizador do evento adotar as cautelas necessárias para o cumprimento das normas do ECA, o que não foi observado no caso. A alegação de desproporcionalidade não prospera, pois a multa foi aplicada no patamar mínimo, considerando-se as circunstâncias do caso e a ausência de elementos que justifiquem a redução do valor.6. A presunção de veracidade e legalidade do auto de infração não foi infirmada pelo apelante, que não comprovou ter tomado medidas efetivas para impedir o ingresso de menores no evento ou de informar a classificação etária, nos termos do CPC, art. 373, II.IV. DISPOSITIVO7. Recurso desprovido.
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