Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1.
Ação indenizatória ajuizada sob a alegação de cobrança exorbitante pelo fornecimento de energia elétrica.2. Sentença de procedência do pedido para determinar à requerida a realização de vistoria e regularização do fornecimento de energia, sob pena de multa diária, além da condenação ao ressarcimento de danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.3. Recurso inominado interposto pela requerida, alegando, preliminarmente, os limites da inversão do ônus da prova e, no mérito, a regularidade das cobranças e a inexistência de dano moral indenizável.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) da inversão do ônus da prova; (ii) se houve cobrança indevida; e, (iii) a existência de dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O caso caracteriza uma relação de consumo, sendo aplicável o disposto nos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. A inversão do ônus da prova encontra amparo no CDC, art. 6º, VIII, diante da verossimilhança das alegações do consumidor e sua hipossuficiência técnica.6. Não demonstrada a regularidade das cobranças impugnadas, mantém-se a decisão de primeiro grau quanto ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente.7. No tocante aos danos morais, a mera cobrança indevida não configura, por si só, ofensa aos direitos da personalidade, sendo necessária a comprovação de efetivo abalo moral.8. A inexistência de provas de privação do mínimo vital ou interrupção do fornecimento de energia elétrica justifica o afastamento da indenização por danos morais, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais, mantendo-se, no mais, a sentença.10. Tese de julgamento: «A mera cobrança indevida de serviço essencial, sem comprovação de efetivo abalo moral ou privação do mínimo vital, não gera automaticamente o dever de indenizar danos morais".... ()
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