Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 827.5529.8784.5106

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra a sentença que extinguiu a execução, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), pela ausência de pressuposto processual essencial, consistente na constituição formal de mora, conforme o disposto na Lei 6.766/79, art. 32.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar (i) a necessidade de o devedor ser constituído em mora previamente ao ajuizamento da execução de título extrajudicial fundada em compromisso de compra e venda de imóvel.III. Razões de decidir3. Notificação extrajudicial que, no caso, não pode ser imposta como condição de exigibilidade do título, para cobrança judicial das parcelas em aberto. Dívida líquida e com termo certo de vencimento. Devedor que tinha conhecimento do valor e data de vencimento das parcelas. Cláusula de vencimento antecipado da dívida expressamente pactuada. Aplicação do caput do CCB, art. 397. Entendimento do STJ de que a notificação prévia é imprescindível apenas quando se pretende a resolução do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel e é dispensável para constituição em mora do devedor no caso de cobrança ou execução de prestações em atraso. 4. Afastada a exigência de constituição em mora do devedor, a execução atende os requisitos legais, estando-se diante de título líquido, certo e exigível. Cassação da sentença devida, com o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito executivo na fase de expropriação que se encontrava.IV. Dispositivo5. Recurso provido._______Dispositivos relevantes citados: Lei 6.766/79, art. 32. CC, art. 397.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Marco Buzzi - 4ª Turma - DJe 17-11-2014; REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Raul Araújo - 4ª Turma - DJe 7-5-2014... ()

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