Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil. Agravo de instrumento. Término do período de suspensão previsto no art. 6º, § 4 da Lei 11.101/2005 (stay period). Possibilidade de busca e apreensão de bem cedido em garantia fiduciária, ainda que essencial à atividade empresarial. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. O Recurso. Agravo de instrumento interposto pela parte ré contra decisão proferida em ação de busca e apreensão fundada em contrato com cláusula de alienação fiduciária de bens móveis (veículos), por meio da qual deferiu-se pedido de retomada da ação para busca e apreensão dos bens cedidos em garantia fiduciária. 2. Razões de decidir na decisão impugnada. O Magistrado de primeiro grau, ao decidir, acolheu as alegações da parte autora, de que o stay period havia se encerrado, situação que permitiria a busca e apreensão dos bens com fundamento em enunciado de súmula editado por órgão fracionário deste TJSP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento no pedido de retomada de bens cedidos em garantia fiduciária, após o término do stay period. III. Razões de decidir 3. O enunciado III do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) permite a retomada de medidas de expropriação pelo credor, dentre as quais se inclui a busca e apreensão de bem cedido em garantia fiduciária, após o término do stay period previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, inclusive sobre bens essenciais à atividade empresarial. 4. No caso, é incontroverso que o segundo stay period encerrou-se, sem que houvesse o deferimento de um terceiro período nos autos da recuperação judicial. Assim, tem fundamento a pretensão de retomada da ação com a consequente busca e apreensão dos bens cedidos em garantia fiduciária. 5. A aplicação do enunciado de súmula atende ao objetivo das medidas de uniformização da jurisprudência, dever previsto no CPC, art. 926, que é a criação de um ambiente decisório mais isonômico e previsível. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «Após o período de suspensão previsto no art. 6º, § 4º da Lei 11.101/2005 (stay period), é possível a adoção de medidas de expropriação pelo credor, incluída a busca e apreensão de bem cedido em garantia fiduciária ainda que essencial à atividade empresarial". __________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 926. Jurisprudência relevante citada: Enunciado III do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste TJSP(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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