Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 826.1269.9922.2934

1 - TJPR Direito constitucional e administrativo. Apelação cível. Fornecimento de fórmula alimentar para criança com alergia à proteína da Leite de vaca. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA DIGNOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento do insumo NEOCATE LCP, necessário para o tratamento de criança diagnosticada com alergia à proteína da Leite de vaca, condenando o Município de Marmeleiro a fornecer a fórmula alimentar na quantidade e periodicidade indicada pela prescrição médica. O apelante argumenta a ilegitimidade passiva e a responsabilidade da União pelo custeio do insumo, além de questionar a inclusão do Município no polo passivo da demanda.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Marmeleiro é responsável pelo fornecimento do insumo NEOCATE LCP, considerando a alegação de que a União deveria integrar o polo passivo da demanda e a necessidade do insumo para a saúde da criança diagnosticada com alergia à proteína da Leite de vaca.III. Razões de decidir3. O Município de Marmeleiro é responsável pelo fornecimento de insumos alimentares, conforme a Lei 8.080/1990, que atribui aos Municípios a execução de serviços de alimentação e nutrição.4. A saúde é um direito fundamental garantido pela CF/88, e a dignidade da pessoa humana deve ser preservada, incluindo o acesso a alimentação adequada.5. A criança necessita do insumo NEOCATE, conforme prescrição médica, e a família não possui condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.6. A determinação judicial para o fornecimento do insumo não desrespeita a política pública de saúde, mas prioriza o direito à saúde e à dignidade da criança.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença em sede de remessa necessária.Tese de julgamento: É dever do Município fornecer insumos alimentares necessários à saúde de crianças com alergia à proteína da Leite de vaca, independentemente da inclusão da União no polo passivo da demanda, garantindo o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 1º, III, 5º, caput, 6º, 196 e 227; Lei 8.069/1990, arts. 4º e 11; Lei 8.080/1990, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível e Reexame Necessário 0004761-45.2021.8.16.0090, Rel. Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, 4ª Câmara Cível, j. 17.06.2023, publicação: 20.08.2022; TJPR, Reexame Necessário 0007309-98.2020.8.16.0083, Rel. Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, 4ª Câmara Cível, j. 12.04.2021, publicação: 19.04.2021; TJPR, Apelação Cível e Reexame Necessário 0028339-47.2016.8.16.0014, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª Câmara Cível, j. 15.08.2022, publicação: 20.08.2022; TJPR, 0016882-76.2021.8.16.0035, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 18.02.2023.... ()

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