Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA E EFICÁCIA PROBATÓRIA. AMEAÇA PROFERIDA NA FRENTE DE POLICIAIS MILITARES. DANO MORAL MANTIDO ANTE A PRÁTICA DE CRIME GRAVE. AUSÊNCIA DE PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.I.
Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática dos delitos previstos no art. 147, caput, c/c art. 61, II, «f, ambos, do CP, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, para ser cumprida em regime inicial aberto.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (a) há provas suficientes para a condenação do réu pelo crime de ameaça, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; (b) é possível a extirpação da condenação ao pagamento de danos morais.III. Razões de decidir 3. A autoria e materialidade do crime de ameaça está amplamente demonstrada pelos elementos constantes dos autos, como o boletim de ocorrência, o termo de declaração da vítima e depoimentos prestados na fase judicial.4. A palavra da vítima possui relevância e eficácia probatória, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios.5. A indenização por danos morais foi corretamente fixada, pois houve pedido expresso na denúncia e a prova do dano é desnecessária em casos de violência doméstica.IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Tese de julgamento: «1. A palavra da vítima tem valor probante diferenciado em casos de violência doméstica. 2. As provas produzidas ao longo da instrução processual são suficientes para confirmar a veracidade dos fatos constantes na denúncia. 3. Nos casos de violência doméstica, é possível a fixação de indenização por danos morais independentemente da especificação do valor, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na denúncia, e a prova do dano moral prescinde de dilação probatória, sendo considerado dano moral in re ipsa..Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147; CPP, art. 387, IV. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002905-38.2021.8.16.0028 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 14.12.2024; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03 /2018.... ()
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