Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO NA DEMANDA MATRIZ. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. RELAÇÃO DE EMPREGO FIRMADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. DEBATE NA AÇÃO ORIGINÁRIA LIMITADO AOS REQUISITOS DO CLT, art. 3º. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA LEI 11.442/2007. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO PROVIDO.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deferiu «a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão da execução em curso na ação trabalhista 0000903-36.2014.5.17.0005 até o julgamento o recurso ordinário por esta SBDI-2 do TST. A presente ação foi ajuizada em 13/9/2018, pretendendo a autora desconstituir acórdão proferido pelo TRT17 com base no art. 966, II e V, do CPC/2015, aduzindo violação aa Lei 11.442/2007, art. 5º e invocando decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48. Em 13/4/2021, os autos foram inclusos em pauta para julgamento do recurso ordinário, tendo o Relator, Ministro Douglas Alencar Rodrigues, consignado seu voto pela procedência da pretensão rescisória com declaração de incompetência material desta Justiça Especializada e remessa dos autos à Justiça Comum em razão do julgamento do STF na ADC 48. Por seu turno, após vista regimental, o Ministro Vieira de Mello apresentou voto divergente, no sentido de negar provimento ao recurso ordinário, sendo acompanhado pela Ministra Maria Helena Mallmann. No caso dos autos, em exame ao acórdão rescindendo, constata-se que tese jurídica foi construída a partir dos elementos configuradores da relação de emprego (CLT, art. 3º), sem qualquer referência a eventual contratação de natureza comercial, nos moldes da Lei 11.442/2007. Há que ponderar ainda que a ação rescisória foi ajuizada um dia antes do término do prazo decadencial, quando o STF ainda não havia decidido sobre a (in)constitucionalidade da Lei 11.442/2007. Desta feita, em sede de tutela antecipada recursal, não se entrevê os requisitos da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo, sobretudo em razão da moldura fática extraída do acórdão rescindendo, no sentido de que « na espécie, considero demonstrados os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Ademais, a decisão acobertada pelo manto da coisa julgada encontra-se pendente de julgamento em razão de sucessivos pedidos de vistas regimentais. Do exposto, com a devida vênia, não se vislumbrando a alegada probabilidade do direito, tampouco o dano ao resultado útil do processo e, sobretudo, em respeito ao princípio da duração razoável do processo, acolhem-se as razões apresentadas no agravo interno para cassar a tutela antecipada deferida, determinando-se o prosseguimento da execução na ação subjacente. Agravo conhecido e provido.... ()
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