Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil. Apelação. Consórcio. Cobrança de valores pagos por consorciado excluído. Sentença de procedência. Recurso da ré. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em Exame 1. Ação de cobrança. A autora firmou contrato de cessão de cota de consórcio cancelada, adquirindo créditos correspondentes. A sentença de primeira instância condenou a ré a pagar os valores relativos às cotas de consórcio canceladas. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade ativa e interesse processual da autora; (ii) analisar a validade da cessão de crédito e a necessidade de anuência da administradora; (iii) discutir a aplicação de cláusula penal e atualização monetária. III. Razões de Decidir3. PRELIMINARES. A legitimidade ativa e o interesse processual da autora são reconhecidos, pois a cessão de crédito foi regular. A denunciação da lide é descabida, ante a ausência de enquadramento às hipóteses do CPC, art. 125. 4. MÉRITO. Cessão de crédito decorrente de cota de consórcio contemplada de grupo encerrado que se diferencia da cessão da posição contratual relativa ao consorciado ativo. 5. Desnecessidade de anuência da administradora. Inaplicabilidade da Lei 11.795/2008, art. 13. Prescindibilidade da anuência da empresa administradora de consórcio. Necessidade somente de notificação do devedor para ciência da cessão de crédito (art. 290 do CC), a fim de evitar o pagamento errôneo. Comprovação de notificação extrajudicial válida efetuada pela cessionária à apelada. 6. Cláusula 30.5 do contrato que deve ser considerada abusiva por proibir o consorciado excluído de ceder seu crédito referente à conta cancelada. 7. Pagamento efetuado ao ex-consorciado cedente. Irrelevância. Administradora ré que fica obrigada a pagar de novo, ressalvado o regresso (art. 312 do CC). 8. Para a retenção da cláusula penal e demais encargos deve ser observado o disposto no art. 53, §2º do CDC. A cláusula penal é válida, porém para que seja cobrada a demonstração do efetivo prejuízo é imprescindível pois, do contrário, a multa assume natureza abusiva. Ausência de qualquer indício concreto de prejuízo. Inaplicabilidade de desconto a título de multa compensatória que deve ser mantida 9. A taxa Selic deve ser aplicada sobre o valor devido, sem acúmulo com outro índice. 10. Sucumbência matnida. IV. Dispositivo e Tese 11. Dá-se parcial provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. Cessão de crédito de cota de consórcio cancelada não requer anuência da administradora. 2. Cláusula penal depende de comprovação de prejuízo. 3. Aplicação da taxa Selic para atualização monetária. Legislação Citada: Código Civil, art. 290, art. 312, art. 406. CDC, art. 53, §2º. Lei 11.795/2008, art. 13. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/04/2018. TJ-SP, Apelação Cível 1010086-93.2022.8.26.0405, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 22/03/2023.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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