Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu em parte e negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança ajuizada por uma empresa, com alegações de contradição e obscuridade na avaliação da prova testemunhal apresentada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos são tempestivos, considerando o prazo legal para sua interposição.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram opostos fora do prazo legal de 5 dias, conforme o CPC, art. 1023.4. A intimação ocorreu em 22.4.2025, e o prazo para interposição dos embargos se encerrou em 29.4.2025, sendo que o recurso foi apresentado apenas em 15.5.2025.5. O prazo de 15 dias indicado pelo sistema Projudi refere-se à interposição de recursos às instâncias superiores, não se aplicando aos embargos de declaração.6. A intempestividade dos embargos impede seu conhecimento.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração não conhecidos, por intempestividade.Tese de julgamento: É intempestiva a interposição de embargos de declaração quando realizada após o prazo legal de cinco dias, conforme disposto no CPC, art. 1.023, independentemente de intimação eletrônica que indique prazo maior para outros recursos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.003, § 5º; CPC/2015, art. 1.023.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 11ª Câmara Cível, 0001400-83.2024.8.16.0132, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Luciane do Rocio Custódio Ludovico, j. 19.11.2024; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0103274-56.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, j. 30.09.2024; TJPR, 11ª Câmara Cível, 0021715-09.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Ruy Muggiati, j. 14.04.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal não aceitou os embargos de declaração porque foram apresentados fora do prazo permitido. O embargante deveria ter feito isso em até 5 dias após a intimação, mas só o fez 22 dias depois. A decisão do Tribunal foi clara ao explicar que o prazo para embargos é diferente do prazo para outros recursos, e que a parte não pode alegar que não sabia disso. Portanto, os embargos não foram conhecidos e a decisão anterior foi mantida.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote