Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito penal. Agravo em execução penal. Livramento condicional. Deferimento. Decisão reformada.
I. Caso em Exame 1. Decisão que em processo de execução penal deferiu livramento condicional a sentenciado reincidente, condenado por roubo majorado e receptação. Ministério Público recorre, alegando necessidade de exame criminológico devido à reincidência e gravidade dos crimes. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a concessão do livramento condicional sem exame criminológico é adequada, considerando a reincidência e a natureza dos crimes cometidos pelo sentenciado. III. Razões de Decidir3. A decisão de concessão do livramento condicional carece de demonstração de mérito, sendo necessário exame criminológico para aferir a periculosidade do sentenciado. 4. O exame criminológico é essencial para verificar a cessação ou atenuação da periculosidade, especialmente em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Livramento condicional cassado, com determinação de regressão ao regime fechado e exigência de exame criminológico para futuros pleitos.Tese de julgamento: 1. A concessão de livramento condicional requer prévia comprovação da falta de periculosidade. 2. Exame criminológico é necessário para sentenciados reincidentes em crimes graves. Legislação Citada: CP, art. 83, parágrafo único; CPC/2015, art. 370; CPP, art. 156(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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