Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 822.1161.9732.1298

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DA MODALIDADE DE AUDIÊNCIA. DE PRESENCIAL PARA TELEPRESENCIAL (OU HÍBRIDA). PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Paranaíba, que indeferiu pedido de conversão da modalidade da audiência UMA, de presencial para telepresencial (ou hibrida).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a subsistência do interesse processual do impetrante, diante da realização da audiência UNA na modalidade híbrida, por força de liminar concedida e exaurimento do ato.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A audiência UNA foi realizada na modalidade híbrida, conforme determinado na decisão que concedeu a liminar, com a participação remota do patrono do impetrante.4. Houve prolação de sentença na reclamação trabalhista.5. A realização da audiência na modalidade híbrida (ou telepresencial) e o julgamento da ação principal acarretam a perda superveniente do objeto do mandado de segurança.6. A ausência de interesse do impetrante e a inutilidade de prosseguimento da medida enseja a denegação da segurança.7. Considerando a concessão da liminar, as custas são indevidas.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Segurança denegada.Tese de julgamento:9. Ocorrendo a realização da audiência na forma telepresencial, por força de liminar concedida, bem como o posterior julgamento da ação principal, resta configurada a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, por ausência de interesse do impetrante.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI; Lei 12.016/09, art. 6º, § 5º.Jurisprudência relevante citada: Não há citação no acórdão.... ()

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