Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 821.9201.8010.6667

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. MULTA ASTREINTES. CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A

r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DISPENSA IMOTIVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que «declarou a nulidade da dispensa do trabalhador e determinou o restabelecimento do plano de saúde e do seguro de vida, ao fundamento de que o contrato de trabalho do reclamante encontrava-se suspenso, em decorrência de aposentadoria por invalidez, quando da rescisão do contrato, e que a reclamada faz «parte do grupo econômico atuante no mercado brasileiro e «não há notícia nos autos de que a empresa ou o grupo tenham tido a recuperação judicial convolada em falência, do que se deduz a manutenção da atividade econômica, ainda que em outras localidades. Registre-se, de início, que o afastamento do Empregado para percepção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, conforme os arts. 475 e 476, da CLT e, por consequência, impede a rescisão contratual por parte do empregador enquanto essa condição perdurar. Essa vedação inclui os casos de encerramento do estabelecimento onde o empregado atuava, desde que pertencente a grupo econômico ou haja a manutenção das atividades da empresa. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido.... ()

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