Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais e Materiais. Concessionária de serviço público. Relação de Consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Município de Arraial do Cabo. Pretensão autoral voltada à extensão do serviço de fornecimento de água a seu imóvel, pugnando pela correlata reparação dos danos causados. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. CDC o qual estabelece, em seu art. 22, que as concessionárias de serviço público devem atuar de modo eficiente, prestando de forma contínua os serviços públicos essenciais. Própria concessionária que chegou a oferecer, mediante pagamento, a extensão do serviço à Autora e ao condomínio onde ela reside, o que afasta a tese defensiva quanto à impossibilidade técnica para disponibilização do serviço. Viabilidade de utilização de laudo pericial produzido em feito análogo como prova emprestada. Ausência de impugnação em sede recursal. Expert o qual afirma que «concessionárias ou prestadoras de serviço já apresentam infraestrutura instalada na área referente ao imóvel do autor, concluindo pela «necessidade da instalação de infraestrutura por parte da PROLAGOS, para o abastecimento de água no imóvel do autor, co destaque, ainda, para «a existência de rede pública de abastecimento na distância de aproximadamente 400 metros do imóvel". Demandada que se limitou a trazer alegações genéricas de cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Público e de possível desequilíbrio econômico-financeiro contratual em caso de acolhimento dos pedidos formulados na exordial, sem apresentar, no entanto, elementos que comprovassem os alegados fatos modificativos e impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Existência de expressa previsão no contrato de concessão no sentido de que «a parte ré está obrigada a executar serviços, obras, operação e monitoração dos sistemas de abastecimento de água em todo o Município de Arraial do Cabo". Considerando-se a inexistência de inviabilidade técnica, a obrigação de fornecimento de água à totalidade do município de Arraial do Cabo, nos moldes do contrato de concessão firmado, e a ausência de demonstração de exclusão da área em questão do dever da concessionária de prestação de um serviço público essencial e contínuo, impõe-se o acolhimento da tese veiculada na peça inaugural voltada à extensão e à ligação do fornecimento de água ao imóvel da Autora. Precedentes desta Colenda Corte Fluminense, inclusive desta Egrégia 20ª Câmara de Direito Privado, envolvendo justamente imóveis localizados em idêntico logradouro. Dano moral. Perspectiva objetiva. Imperiosidade de compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais suportados, concernentes à ausência de disponibilização de serviço indispensável e essencial (art. 14, caput e §1º, do CDC), privando injustificadamente o consumidor do fornecimento de água, sem qualquer resposta satisfatória às suas solicitações. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória ora fixada em
R$ 7.000,00 (sete mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e precedentes deste nobre Sodalício. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Conhecimento e parcial provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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