Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA EM AÇÃO DE COBRANÇA ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECURSO PROVIDO, COM AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a ação de cobrança sem resolução do mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa do Banco Santander (BRASIL) S/A. que alegou ter sofrido prejuízos financeiros em decorrência de um contrato fraudulento, sustentando a legitimidade para pleitear a restituição de valores em razão de pertencer ao mesmo grupo econômico da parte apelada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Banco Santander (BRASIL) S/A. possui legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança em face de Nicodemos Biancato Comércio de Veículo Ltda, considerando a alegação de ilegitimidade ativa e a relação entre as partes no mesmo grupo econômico.III. Razões de decidir3. O Banco Santander (BRASIL) S/A. possui legitimidade ativa para figurar na ação, pois pertence ao mesmo grupo econômico da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. conforme a teoria da aparência.4. A sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito foi reformada, pois o processo não estava pronto para julgamento e é necessário o retorno dos autos à origem para regular processamento.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento.Tese de julgamento: A legitimidade ativa para a propositura de ação regressiva é reconhecida entre empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico, conforme a teoria da aparência, mesmo que não tenham sido demandadas diretamente nas ações anteriores._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI; CPC/2015, art. 85, § 2º; CC, arts. 876 e 884.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005590-07.2018.8.16.0001, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, 8ª Câmara Cível, j. 26.07.2021; TJPR, Apelação 0008285-34.2018.8.16.0194, Rel. Desembargadora Angela Khury, 10ª Câmara Cível, j. 08.04.2021; Súmula 479/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco Santander (BRASIL) S/A. pode continuar com sua ação contra a Nicodemos Biancato Comércio de Veículo Ltda, pois o banco tem o direito de pedir a reparação pelos prejuízos que sofreu. A primeira decisão do juiz tinha dito que o banco não tinha legitimidade para processar a empresa, mas o Tribunal entendeu que, como as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, o banco pode sim fazer esse pedido. Assim, o caso volta para o juiz de primeira instância para que seja analisado e processado corretamente.... ()
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